sábado, 24 de outubro de 2009

Extrema angustia,dor desespero,sofrimento e agonia eterna pela perda de "amigos" e o desprezo de todos da baixada merdista por mim

Bom,este e o ultimo post deste Blog e o mais ácido de todos, e devido a ameaças de morte e perseguições doentias e agressões verbais que ofendem a minha honra e dignidade e meu direito de ir e vir como um cidadão trabalhador que paga as suas contas resolvi só escrever para divulgar aos poucos conhecidos e o único amigo que eu tenho e pessoa confiar atualmente!!
Só quero expressar minha indignação do absurdo extremo diante da extrema impunidade que vem ocorrendo comigo ao qual um ex minha,uma ordinária miserável,infeliz,cretina e sem pudores,valores moral ou qualquer ciência de civilidade e postura humana ao qual se comportou como o pior do pior dos vermes e crápulas humanos junto a bicha enrustida,fofoqueira,futil e falsa do seu "namorado" ao qual sinceramente acho um relacionamento de fachada ao qual se uniram só para me agredir verbalmente e moralmente com calunias e difamações a minha pessoa no orkut,msn,internet ao qual eu tenho sim o direito de recorrer meus direitos e entrar no um processo jurídico mediante provas apresentadas e caso alguém tenha duvida disso irei postar aqui o trecho do código penal ao qual se refere a este crime!

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA

- a legislação penal comum (Código Penal), ou seja, esta, somente será aplicada quando não ocorrer uma das hipóteses da legislação especial (Código Eleitoral, Código Militar, Lei de Imprensa etc.).

- honra: é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima.

- objetiva – é o que os outros pensam a respeito do sujeito; a “calúnia” e a “difamação” atingem a honra objetiva, por isso se consumam quando terceira pessoa toma conhecimento da ofensa proferida.

- subjetiva – é o juízo que se faz de si mesmo, o seu amor próprio, sua auto-estima; ela subdivide-se em honra-dignidade (diz respeito aos atributos morais da pessoa) e honra-decoro (refere-se aos atributos físicos e intelectuais); a “injúria” atinge a honra subjetiva, por isso se consuma quando a própria vítima toma conhecimento da ofensa que lhe foi feita.

- sujeito ativo: qualquer pessoa, exceto aquelas que gozam de imunidades, como os parlamentares (deputados e senadores quando no exercício do mandato) (art. 53, CF); os vereadores nos limites do Município onde exercem suas funções (art. 29, VIII, CF); os advogados quando no exercício regular de suas atividades não praticam “difamação” e “injúria”, sem prejuízo das sanções disciplinares elencadas no Estatuto da OAB.

- meios de execução: palavras, escrito, gestos ou meios simbólicos, desde que possam ser compreendidos.

- elemento subjetivo: dolo; não basta praticar a conduta descrita no tipo, exige-se que o sujeito queira atingir, diminuir a honra da vítima e seriedade na conduta; se a ofensa é feita por brincadeira ou a intenção da pessoa era repreender (ou aconselhar) a vítima não há crime.

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CALÚNIA – imputa falsamente (se verdadeira, o fato é atípico) fato definido como crime; atinge a honra objetiva - ex.: foi você que roubou o João.

DIFAMAÇÃO – imputa fato (não se exige que a imputação seja falsa) não criminoso ofensivo à reputação; atinge a honra objetiva - ex.: você não sai daquela boate de prostituição.

INJÚRIA – não se imputa fato, atribui-se uma qualidade negativa; ofensiva à dignidade ou decoro da vítima; atinge a honra subjetiva - ex. você é viado, chifrudo.

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CALÚNIA

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a 2 anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

- na “calúnia” contra os mortos, o sujeito passivo são os familiares; a Lei de Imprensa pune a “calúnia”, a “difamação” e a “injúria” contra os mortos, quando o instrumento de execução é a imprensa.

Exceção da verdade (é um meio de defesa)

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (Presidente da República, ou chefe de governo estrangeiro);

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

DIFAMAÇÃO

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Exceção da verdade

§ único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

INJÚRIA

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria(as partes devem estar presentes, face a face);

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria (revide feito logo em seguida à primeira ofensa).

Formas qualificadas

§ 2º (injúria real) - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (violência: agressão da qual decorra lesão corporal; aviltantes: causa vergonha, desonra - ex.: esbofetear, levantar a saia, rasgar a roupa, cavalgar a vítima com intenção de ultrajar, atirar sujeira, cerveja, um bolo etc.):

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

- o agente responderá pela “injúria real” e também pelas lesões corporais eventualmente provocadas, somando-se as penas; as “vias de fato” ficam absolvidas pela “injúria real”.

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa.

- os xingamentos referentes a raça ou cor da vítima constituem o crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo” (Lei n° 7.716/89), pois os crimes dessa natureza pressupõem sempre uma espécie de segregação em função da raça ou da cor como, por exemplo, a proibição de fazer matrícula em escola, de entrar em estabelecimento comercial, de se tornar sócio de um clube desportivo etc.

Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

- se for “calúnia” ou “injúria” contra o Presidente da República, havendo motivação política e lesão real ou potencial a bens inerentes à Segurança Nacional, haverá “crime contra a Segurança Nacional” (arts. 1° e 2° da Lei n° 7.170/83).

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas (+ de 2), ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

§ único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Exclusão do crime

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

“o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora, sem prejuízo das sanções disciplinares junto a OAB” (art. 7°, § 2°, do Estatuto da OAB).

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

§ único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

Retratação

Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

- independe de aceitação; não confundir com o “perdão do ofendido”, instituto exclusivo da “ação penal privada” que, para gerar a “extinção da punibilidade”, depende de aceitação.

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa (“ação penal privada”), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

§ único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141 (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro), e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II (contra funcionário público, em razão de suas funções) do mesmo artigo.
Pois bem publico aqui todo o capitulo do código penal referente a crimes contra a honra,pois sinto que ela fpoi ferida diante a exposição de meu nome e reputação em publico a calunias e difamações infames de agressão a uma menor e até mesmo sugerindo que eu a molestei,enfim como se isso não bastasse estou sofrendo constantes agressões verbais via orkut e msn e ameaças de morte de um certa pessoa infeliz,fofoqueira e encreiqueira que já arrumou briguinha com deus e o mundo e agora resolveu ficar me ameaçando de processar e fazer minha caveira para toda da baixada merdista,ao qual todos me desprezampor sinal!! e agora alem de desprezarem querem me ver pelas costas e morto e dentre muitos que consideravam pessoas descente,civilizadas e imparciais,mostraram cair na ondinha de fofocas desta minha ex para todos e deus e o mundo inclusive poersoadindo e fazendo um dos poucos amigos que eu realmente considero a ficar contra mim,espero sinceramente que ele não tenha deixado ser levado pela onda de fofocas e seja prudente e coerente como sempre e continuar a manter contato comigo, mantendo a civilidade de sempre mais sem parecer estar fazendo média com os outros,tenho certeza que irá conseguir e espero que considere tudo que passamos juntos.
.Enfim,cada um tem meus motivos,mas amigos ao qual preferem ficar mantendo contatos com pessoas sem valor,carater e princípios ao qual são eles e fingir ser meu coleguinha eu irei excluir de minha vida para sempre,obvio que eles tem direito de manter contato e amizade com quem quer que sejam,contanto que não seja para falar mal de mim,eu não to nem ai!!Mas eu tenho esperança de que não seja este meu amigo e "parceiro" de projeto ao quakl ele ira prosseguir como o seu projeto e terá um futuro brilhante,mas querendo ou não as coisas não serão nunca mais como antes e eu estou enterrando este blog,meus projetos e tudo mais temporariamente,me afastando e isolando de tudo e todos,até pq só um amigo se mostrou digno de minha confiança e amizade entre todos que eu conheci aqui na baixada e não me recriminou diante de eu procurar a justiça e tomar atitudes caso procedessem estas ondinhas de calunias e difamações,mas analisando melhor que achei tão insignificante que resolvi ignorar eaté porque quanto mais me agredirem e eu manter minha civilidade e postura,mas terie razão e ser vierem me agredir pessoalmente eu tomo as providência e faço um b.o na policia,mas acredito que a borboleta não seja homem o suficiente para isso, por que se fosse não ficaria mandando recadinhos a terceiros para elaborar tocais me chamando a encontrinhos as escuras,eu irei me isolar de todos 2 excessões,alem do meu unico amigo,todos na baixada merdista desprezam e abominam.
Eu irei seguir minha vida e devido a tamanhas angustias,desgostos,decepções extremas,tortura psicológica extrema,ameaças de morte,terei que seguir meu destino e infelizmente tomar a atitude extrema de dar um cabo em minha vida para eleminar para sempre o mal pela raiz e o estorvo e abominação humana ao qual me tornei aqui nesta região maldita onde todos me desprezam,me difamam caluniam e destruiram minha vida,!Parabéns,vcs conseguiram,deleitem-se como meu eterno sofrimento e meu sangue derramado ao qual irá escorrer no chão de uma sarjeta quando meu corpo estiver estirado no chão!!Adeus a todos!!R.I.P!!
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Suicido-me em meu corpo,sentimento em alma,adeus a este mundo e a todos!!

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